(Didaquê, século
I)
A Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em
defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a
sua concepção até a morte natural . Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas
que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é
incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição
em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua
totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a
pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela
que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado,
encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas
a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa
humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a
tornar-se humano, se não o fosse desde início . Esta verdade é de caráter
antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho
teológico ou religioso.
A defesa incondicional
da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu
sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã
defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência e o arcabouço moral
do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus
Cristo . As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram
esses valores . O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã,
transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A
vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o
infanticídio são crimes abomináveis” .
O respeito à vida e à
dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a
discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e
prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do
aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem,
sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra
pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a
maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte
para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se
pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam
um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer” .
Neste tempo de grave
crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais
vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro
está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e
compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que,
atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma
função que não lhe cabe, que é legislar.
O direito à vida é o
mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser
protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do
Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O
Projeto de Lei 478/2007 - “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso
Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente
apreciado, aprovado e aplicado.
Não compete a nenhuma
autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a
alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa
horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas
do aborto” . São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a
obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente,
na prática do aborto.
É um grave equívoco
pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias,
através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto,
através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam
eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre
outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do
Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das
crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos.
Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito
ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.
Conclamamos nossas
comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades
pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano
Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as
bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.
Brasília-DF, 11
de abril de 2017.
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo
de Brasília
Presidente
da CNBB
Dom Murilo S. R.
Krieger, SCJ
Arcebispo
de São Salvador
Vice-Presidente
da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo
Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral
da CNBB
Fonte: www.cnbb.org.br